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Responsável
Aluno
Pagamento
Confirmação

CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO INDIVIDUAL DO ESTUDANTE PARA A VIAGEM COM A ESCOLA E A UNIVERSO LÚDICO

O presente instrumento particular de contrato de venda e prestação de serviços contém as Condições Gerais do Contrato Individual do ESTUDANTE para a viagem com a ESCOLA ("Condições Gerais"), o qual constitui parte integrante e está vinculado à FICHA DE INSCRIÇÃO ("FICHA DE INSCRIÇÃO"). Sendo que a FICHA DE INSCRIÇÃO e estas Condições Gerais constituem o CONTRATO INDIVIDUAL DE VIAGEM COM A ESCOLA E A UNIVERSO LÚDICO (o "CONTRATO"), os quais são lidos, entendidos, preenchidos e aceitos pelo RESPONSÁVEL LEGAL do ESTUDANTE, na qualidade de contratante, contendo as condições gerais, regras e termos aplicáveis ao CONTRATO.

São PARTES neste CONTRATO os RESPONSÁVEIS LEGAIS, contratando em favor do ESTUDANTE, qualificados na FICHA DE INSCRIÇÃO, e o contratado, a seguir qualificado: UNIVERSO LÚDICO Viagens e Turismo LTDA-ME, com sede à Rua Luis Otávio, 201, Parque Taquaral, em Campinas, inscrita no CNPJ nº 11.507.988/0001-04, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente "UNIVERSO LÚDICO".

Fazem parte integrante deste termo as condições gerais para toda e qualquer viagem, conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo – BRAZTOA/COBRAT, atendendo aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e à Deliberação Normativa da Embratur nº 161/65.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. A UNIVERSO LÚDICO atua como intermediária entre seus clientes e os prestadores de serviços nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenha origem devido a causas de força maior, sobre as quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle, como: greves, terremotos, furacões, enchentes, etc.; modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos.

1.2. A UNIVERSO LÚDICO é uma agência de turismo pedagógico localizada no Município de Campinas, Estado de São Paulo, que conta com ampla infraestrutura para promover viagens de estudo e lazer aos ESTUDANTES. A viagem é CONTRATADA Pela ESCOLA, feita sempre por intermédio da ESCOLA do ESTUDANTE, tudo nos termos destas Condições Gerais e da FICHA DE INSCRIÇÃO. Para os fins e efeitos deste CONTRATO, a menção à ESCOLA, nestas Condições Gerais, sempre se referirá à escola em que estuda o ALUNO(A), devidamente identificada na FICHA DE INSCRIÇÃO, e por intermédio da qual o ESTUDANTE teve acesso à VIAGEM COM A ESCOLA junto à UNIVERSO LÚDICO.

1.3. Para os fins e efeitos deste CONTRATO, fica expressamente estabelecido que os ESTUDANTES, agrupados pela ESCOLA em que estudam ("ESCOLA"), serão acompanhados por professores escolhidos a critério exclusivo da ESCOLA("Educadores"), desde a saída do transporte até sua chegada em regresso, ficando estes responsáveis pelo acompanhamento dos ESTUDANTES, sua supervisão e acolhimento durante toda a viagem.

1.4. A VIAGEM COM PERNOITE implica em hospedagem em unidade habitacional, que compreende quarto com camas e banheiro, sendo certo que os ESTUDANTES da ESCOLA ficarão hospedados entre si, cuja definição será feita com a participação ativa da ESCOLA. Fica expressamente estabelecido que os ESTUDANTES somente terão acesso aos quartos se supervisionados por um responsável da UNIVERSO LÚDICO ou da ESCOLA.

1.5. Integram o CONTRATO e serão fornecidos pela UNIVERSO LÚDICO:
* (i) atendimento por educadores e coordenadores;
* (ii) toda alimentação composta e prevista em proposta previamente apresentada e aprovada pela ESCOLA;
* (iii) as atividades da programação, pedagógicas, esportivas, recreativas, artísticas e relacionadas ao meio ambiente (responsabilidade socioambiental e boas práticas de sustentabilidade), as quais encontram-se descritas na proposta previamente apresentada e aprovada pela ESCOLA – Termo de Autorização Fundamentado para Realização de Atividades –, que faz parte integrante deste CONTRATO;
* (iv) o atendimento emergencial de saúde sempre que necessário, observadas as disposições da Cláusula Quinta;
* (v) adicionalmente, quando solicitado pela ESCOLA, serão realizadas atividades esportivas, educativas e projetos pedagógicos, desenvolvidos especificamente a pedido da ESCOLA.
* (vi) todas as viagens saem com o seguro viagem contratado conforme previsto em proposta previamente apresentada e aprovada pela ESCOLA, o seguro viagem incluído no pacote não é exclusivo de uma única seguradora, podendo ser contratado por meio de diferentes parceiras da AGÊNCIA, conforme disponibilidade e adequação ao perfil da viagem. O seguro sempre será realizado no prazo mínimo de 72h da realização da viagem.

1.6. A UNIVERSO LÚDICO, em virtude das condições climáticas ou por qualquer outro motivo relacionado ao zelo, segurança, saúde, riscos de epidemias ou bem-estar do ESTUDANTE, poderá alterar, cancelar ou não permitir o acesso ou a prática de qualquer uma das atividades, assim como encerrar antecipadamente a viagem. A UNIVERSO LÚDICO não se responsabiliza por gastos extras despendidos pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS do ESTUDANTE na hipótese de cancelamento e/ou adiamento da viagem.

1.7. Por motivo técnico-operacional, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços etc.

1.8. O pacote turístico, objeto do presente CONTRATO, é ofertado pelo preço constante neste CONTRATO.

1.9. Toda e qualquer solicitação de alteração deverá ser encaminhada à CONTRATADA por escrito, em nossos canais oficiais de comunicação, ou seja, pelo e-mail comercial@universoludico.com.br e/ou no número de WhatsApp ((19) 99452-7652), e somente será executada quando possível, desde que não se altere o período da viagem.

1.10. Dentre as medidas de convivência adotadas pela UNIVERSO LÚDICO, destaca-se a iniciativa de conscientização, prevenção e combate ao bullying, às ofensas verbais, assim como a atos de violência física ou verbal, dentre outros, sendo objetivo primordial conscientizar os ESTUDANTES sobre a gravidade da referida prática, bem como desencorajar quaisquer atos discriminatórios, ofensivos e/ou que configurem o bullying durante a permanência na VIAGEM DE ESTUDO. Caso necessário, o ESTUDANTE poderá ser convocado para participar de sessões voluntárias de mediação, integração e acolhimento. Nestas hipóteses, quando necessário, a ESCOLA informará aos RESPONSÁVEIS LEGAIS sobre eventuais ocorrências. Por fim, caso referidos métodos não surtam efeito, o ESTUDANTE poderá ser afastado da Hospedagem.

1.11. Para fins do disposto na Cláusula 1.10, entende-se por BULLYING a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação. Exemplos de bullying incluem a exclusão social, subtração de coisa alheia para humilhar, perseguição, xingamentos, apelidos, discriminação, amedrontamento, destruição de pertences e incitação a atos violentos, entre outros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TRANSPORTE

2.1. O Transporte dos ESTUDANTES da ESCOLA será realizado mediante serviço contratado pela UNIVERSO LÚDICO com empresa especializada, especialmente para este fim, por solicitação da ESCOLA. A ESCOLA, a seu exclusivo critério, definirá a quantidade de professores e quais os professores ("Educadores") acompanharão todos os ESTUDANTES da ESCOLA nesta atividade pedagógica, na qualidade de seus representantes, acompanhando-os desde o embarque no transporte até o seu desembarque do transporte ao final da viagem.

2.2. Em atenção à recomendação do CNJ, no momento do embarque, um dos representantes da ESCOLA deverá verificar o atendimento pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS do ESTUDANTE quanto à entrega dos documentos imprescindíveis para a viagem, sendo de inteira responsabilidade da ESCOLA a verificação das especificidades a que se enquadra, em atendimento a esta recomendação.

2.3. O embarque dos ESTUDANTES deverá ocorrer no local, data e horário definidos pela ESCOLA, a seu exclusivo critério e sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PELA BAGAGEM DO ESTUDANTE

3.1. A UNIVERSO LÚDICO não se responsabiliza por quaisquer objetos de valor levados à viagem pelos ESTUDANTES, tais como eletroeletrônicos, celulares, joias e outros objetos de valor, sendo desaconselhado seu uso e, em caso de extravio, será de responsabilidade exclusiva dos RESPONSÁVEIS LEGAIS do ESTUDANTE.

3.2. Ao término da viagem, eventuais pertences esquecidos pelo ESTUDANTE, caso encontrados pela UNIVERSO LÚDICO, serão enviados por conta e risco dos RESPONSÁVEIS LEGAIS, que deverá solicitar sua devolução dentro de 7 (sete) dias, mediante comunicação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DO ESTUDANTE

4.1. São obrigações e responsabilidades dos RESPONSÁVEIS LEGAIS, dentre outras, principalmente as seguintes:

(a) Manterem-se disponíveis para quaisquer contatos necessários, preferencialmente por telefone, e para buscar o ESTUDANTE nas hipóteses previstas neste CONTRATO, sempre que comunicado pela UNIVERSO LÚDICO e/ou pela ESCOLA, a qualquer momento durante a viagem do ESTUDANTE;

(b) Caso ambos os RESPONSÁVEIS LEGAIS não possam ser contatados, manterem um terceiro de sua confiança, conforme indicado na FICHA DE INSCRIÇÃO, disponível durante a viagem, para ser contatado pela UNIVERSO LÚDICO e/ou pela ESCOLA, conforme a alínea (a) acima;

(c) Fornecerem corretamente todas as informações solicitadas através do nosso website, sobre o ESTUDANTE, incluindo restrições alimentares, médicas, medicamentosas, comportamentais ou quaisquer outras informações relevantes para o bem-estar do ESTUDANTE durante a viagem;

(d) Informarem o ESTUDANTE, com antecedência suficiente ao embarque, sobre suas responsabilidades e o comportamento esperado dele, incluindo: tratar os demais com respeito e educação, seguir o Código de Ética, as políticas de conduta e comportamento da UNIVERSO LÚDICO, seguir as instruções e orientações que lhe forem dadas pelos Educadores da UNIVERSO LÚDICO e PROFESSORES DA ESCOLA e aproveitar as atividades com espírito de equipe;

(e) Informarem ao ESTUDANTE sobre atividades proibidas ou restritas, conforme indicado na FICHA DE INSCRIÇÃO, e reforçar eventuais impedimentos, como alergias alimentares, necessidades médicas específicas ou outras condições especiais.

4.2. São obrigações e responsabilidades do ESTUDANTE, devendo os RESPONSÁVEIS LEGAIS e/ou os PROFESSORES da ESCOLA comunicá-las e instruir os ESTUDANTES para que compreendam e sigam as seguintes diretrizes principais:

(a) O ESTUDANTE deve seguir todas as orientações e cronogramas estipulados para as atividades desenvolvidas pela UNIVERSO LÚDICO, assim como as orientações dos educadores e/ou coordenadores para a prática das atividades e convivência;

(b) Em viagens de pernoite, é proibida a saída não supervisionada dos quartos entre o horário de recolhimento obrigatório e o amanhecer, e também é proibido o acesso ao seu quarto, ou a qualquer outro quarto, durante o dia sem supervisão da UNIVERSO LÚDICO ou da ESCOLA;

(c) É terminantemente proibido o consumo ou uso de cigarro de qualquer natureza, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, durante a hospedagem;

(d) O ESTUDANTE deve abster-se de realizar atividades indicadas como restritas ou proibidas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

(e) Comportamentos inaceitáveis incluem, mas não se limitam a: prática de bullying, assédio, racismo, violência física (como tapas, chutes, socos), uso de linguagem inapropriada (apelidos pejorativos, rumores maliciosos), exclusão de colegas, destruição de propriedade, furtos, prática de jogos de azar, atividade sexual não consensual, desrespeito a outros ESTUDANTES, aos TRABALHADORES (CLT, temporários e/ou autônomos) da UNIVERSO LÚDICO ou de qualquer outra EMPRESA/ENTIDADE/INSTITUIÇÃO, e à Natureza. Tais comportamentos violam as regras de convivência e poderão resultar em medidas disciplinares, incluindo o desligamento imediato da viagem.

4.3. O ESTUDANTE poderá ser DESLIGADO DA VIAGEM caso haja qualquer acontecimento ou comportamento julgado pelos representantes da UNIVERSO LÚDICO como de natureza grave, definida a exclusivo critério de aludidos representantes, devendo o RESPONSÁVEL LEGAL, neste caso, providenciar e arcar com o retorno imediato do ESTUDANTE.

4.3.1. Independentemente do motivo, o desligamento do ESTUDANTE não isentará o pagamento de eventuais parcelas faltantes do preço, e a UNIVERSO LÚDICO não será obrigada a qualquer indenização ou devolução de quantias pagas.

4.4. Caso o ESTUDANTE cause prejuízo material e/ou moral à UNIVERSO LÚDICO ou a quaisquer de seus integrantes (representantes, administradores ou proprietários), o RESPONSÁVEL LEGAL será responsável pelo pagamento de indenizações e/ou ressarcimentos de eventuais despesas e/ou prejuízos causados, mediante apresentação dos comprovantes.

4.4.1. Da mesma forma, caso qualquer ESTUDANTE ou seu RESPONSÁVEL LEGAL promova reclamação, inquérito, investigação ou ação judicial em decorrência do comportamento de outro ESTUDANTE, os RESPONSÁVEIS LEGAIS pelo ESTUDANTE infrator serão integralmente responsáveis por todos os reflexos e consequências da conduta do infrator, incluindo a reparação de danos materiais ou morais ao ofendido, a terceiros e à UNIVERSO LÚDICO.

4.5. Os PROFESSORES têm a obrigação de supervisionar o comportamento dos ESTUDANTES e agir como intermediadores para resolver qualquer problema decorrente de comportamentos inadequados ou proibidos, conforme as regras de convivência da UNIVERSO LÚDICO, durante a viagem. O objetivo é solucionar eventuais problemas, interromper comportamentos inadequados e tomar as providências necessárias.

4.5.1. Na ocorrência de conflitos entre ESTUDANTES ou de comportamentos proibidos que exijam a imediata ciência dos RESPONSÁVEIS LEGAIS, os PROFESSORES serão responsáveis por comunicar aos RESPONSÁVEIS LEGAIS e solicitar as medidas necessárias.

4.5.2. Fica vedado aos PROFESSORES eximirem-se das responsabilidades assumidas como acompanhantes dos ESTUDANTES e representantes da ESCOLA.

4.6. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS reconhecem que foram informados pela ESCOLA que a contratação e realização da VIAGEM, organizada pela UNIVERSO LÚDICO VIAGENS E TURISMO LTDA ME, ocorre exclusivamente com a intermediação e participação da ESCOLA. Esta contratação é formalizada por meio de contrato específico e a ESCOLA assume a responsabilidade de acompanhar e supervisionar os ESTUDANTES, verificar seu bem-estar, acolhê-los e comunicar os RESPONSÁVEIS LEGAIS em qualquer situação necessária, conforme os critérios definidos pela ESCOLA.

CLÁUSULA QUINTA - DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À SAÚDE DO ESTUDANTE

5.1. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS declaram que as informações cadastradas e preenchidas no website da UNIVERSO LÚDICO, e refletidas na FICHA DE INSCRIÇÃO, relativas à saúde, condição médica, medicamentos, alergias, questões alimentares e comportamentais são corretas, precisas e completas, indicam todas as informações referentes à saúde do ESTUDANTE que possam interessar à UNIVERSO LÚDICO com vistas à perfeita e segura viagem do ESTUDANTE e demais pessoas.

5.1.1. No momento do embarque, os ESTUDANTES devem estar saudáveis, sem sintomas aparentes de qualquer doença contagiosa.

5.2. Fica terminantemente proibido o envio de quaisquer medicamentos na bagagem do ESTUDANTE, assim como a permanência de referido medicamento com o ESTUDANTE no quarto (quando a viagem implicar em pernoite).

5.2.1. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS declaram que foram adequadamente informados pela ESCOLA sobre como será feita a administração de medicamentos ao ESTUDANTE, tendo a ESCOLA assumido diretamente a responsabilidade por esta obrigação, que, quando aplicável ao ESTUDANTE, será realizada através de seus professores. A UNIVERSO LÚDICO não assume a responsabilidade pelo controle ou pela administração de medicamentos aos ESTUDANTES.

5.3. Na hipótese de sintomas ou suspeita de doença contagiosa durante a viagem, de caráter severo e/ou que exija consulta em hospital, o ESTUDANTE poderá ser isolado com um professor da ESCOLA e os RESPONSÁVEIS LEGAIS pelo ESTUDANTE devem providenciar e arcar com o retorno imediato do ESTUDANTE para casa.

5.4. Na hipótese de eventual acidente ou enfermidade de maior gravidade, em que o ESTUDANTE necessite receber atendimentos imediatos ou emergenciais de natureza médico-hospitalar, fica a UNIVERSO LÚDICO expressamente autorizada pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS a realizar todas e quaisquer medidas necessárias em benefício da saúde do ESTUDANTE, incluindo, mas não se limitando à remoção do ESTUDANTE para o centro médico ou hospital mais próximo, visando o atendimento emergencial de primeiros socorros e medidas de estabilização do ESTUDANTE, quando necessário.

5.4.1. Após o primeiro atendimento emergencial de primeiros socorros, os RESPONSÁVEIS LEGAIS deverão assumir todas as responsabilidades pelas decisões envolvendo a continuidade do tratamento e/ou atendimento médico do ESTUDANTE, assim como os respectivos custos. Havendo necessidade de atendimento por hospitais ou centros médicos de maior complexidade ou especializados, os RESPONSÁVEIS LEGAIS deverão tomar todas as medidas necessárias de forma imediata, a seu exclusivo critério e às suas expensas, visando à transferência do ESTUDANTE para o hospital ou centro médico de sua escolha, para dar continuidade a qualquer tratamento ou atenção médica conforme necessário.

5.4.2. Na eventualidade de a UNIVERSO LÚDICO não conseguir contato com os RESPONSÁVEIS LEGAIS, por qualquer razão, diante da ocorrência prevista na Cláusula 5.4.1. acima, a UNIVERSO LÚDICO fica desde já expressamente autorizada a dar continuidade ao atendimento emergencial que seja estritamente necessário à proteção da vida e da saúde do ESTUDANTE.

5.5. A UNIVERSO LÚDICO assume os custos de transporte do ESTUDANTE de suas instalações até um hospital local, visando o atendimento emergencial de primeiros socorros e estabilização da condição do ESTUDANTE. Todos os custos incorridos pela UNIVERSO LÚDICO, após o primeiro atendimento emergencial de primeiros socorros no hospital local, em virtude das situações acima descritas, deverão ser integralmente reembolsados pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS, no prazo de até 10 (dez) dias após o término da viagem, mediante apresentação dos recibos e das notas fiscais representativas das despesas e custos suportados pela UNIVERSO LÚDICO.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ATIVIDADES FORNECIDAS PELA UNIVERSO LÚDICO À ESCOLA E SEUS ESTUDANTES

6.1. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS declaram ter lido e compreendido o Termo de Autorização fundamentado para a realização da viagem e das atividades pedagógicas. Ao manifestarem seu aceite pelo website da UNIVERSO LÚDICO aos instrumentos que compõem o CONTRATO, manifestam clara, inequívoca e irrestrita autorização para que o ESTUDANTE, sob sua responsabilidade, participe de todas as atividades disponibilizadas na viagem de estudo.

6.1.1. Na hipótese de os RESPONSÁVEIS LEGAIS entenderem que há restrição ou impedimento para a prática de qualquer das atividades, estes devem indicar o impedimento de tal prática no momento do preenchimento das informações no website da UNIVERSO LÚDICO. Os professores acompanhantes da ESCOLA são os responsáveis por excluir das atividades disponibilizadas ao ESTUDANTE aquelas que forem expressamente indicadas pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS como impedidas para o mesmo. Uma vez tendo classificado qualquer atividade como impedida, os RESPONSÁVEIS LEGAIS devem envidar seus melhores esforços na comunicação de tal condição ao ESTUDANTE e à ESCOLA, objetivando a ciência e o cumprimento da determinação adotada pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS.

6.1.2. Todas as atividades pedagógicas ou esportivas propostas pela ESCOLA, a exclusivo critério desta, que não fazem parte das atividades padronizadas pela UNIVERSO LÚDICO e descritas em proposta enviada e aprovada pela ESCOLA, não se encontram identificadas em referida proposta, sendo desenvolvidas a exclusivo critério e sob total responsabilidade da ESCOLA.

6.2. A UNIVERSO LÚDICO conduz todas as atividades oferecidas aos ESTUDANTES com detalhadas práticas de segurança e com protocolos de prática e monitoramento, de forma a garantir a maior segurança possível aos ESTUDANTES em todas as modalidades de atividades oferecidas. Os ESTUDANTES devem acatar todas as regras de melhores práticas instruídas pela UNIVERSO LÚDICO e seus representantes (coordenadores, educadores e socorristas) para cada uma das atividades e acatar o momento de acesso a cada atividade conforme programação feita pela UNIVERSO LÚDICO.

6.3. Os ESTUDANTES devem, ainda, acatar as restrições de acesso a atividades de acordo com a classificação de acesso por idade e por altura, ficando vedado o acesso a atividades por ESTUDANTES que ainda não tenham a idade e/ou altura mínimas permitidas para tanto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ESCOLA

7.1. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS declaram e reconhecem que a VIAGEM DE ESTUDO (pernoite ou não) COM A ESCOLA, promovida junto à UNIVERSO LÚDICO, constitui uma atividade pedagógica complementar da ESCOLA do ESTUDANTE, CONTRATADA pela ESCOLA com a UNIVERSO LÚDICO. Neste sentido, as atividades educacionais e pedagógicas complementares a serem realizadas com a UNIVERSO LÚDICO foram aquelas escolhidas e desenvolvidas a exclusivo critério da ESCOLA, e sob sua responsabilidade exclusiva, e constam melhor descritas na proposta anteriormente enviada para a ESCOLA e por ela aprovada.

7.2. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS declaram que foram devidamente informados e reconhecem que:

(I) A ESCOLA definirá, a seu exclusivo critério, a quantidade de professores e quais os professores ("Educadores") que participarão da VIAGEM COM A ESCOLA, na qualidade de seus representantes, visando o acompanhamento dos ESTUDANTES junto à UNIVERSO LÚDICO;

(II) Independentemente de quem tenha contratado o serviço de transporte, nos termos da Cláusula 2ª, a ESCOLA será a responsável, através de seus PROFESSORES, pelo acompanhamento de todos os ESTUDANTES da ESCOLA durante a viagem com a UNIVERSO LÚDICO, assim como por verificar os documentos previamente ao embarque e a condição de saúde do ESTUDANTE;

(III) A ESCOLA assume, através de seus PROFESSORES, a obrigação de supervisionar e orientar o comportamento dos ESTUDANTES da ESCOLA e intermediar eventuais conflitos e problemas de qualquer natureza ocasionados em decorrência de conduta de seus ESTUDANTES entre si ou com outros presentes durante a viagem, promovendo todas as ações necessárias para a interrupção da conduta inadequada ou ofensiva, intermediação de conflitos e acolhimento dos seus ESTUDANTES;

(IV) A ESCOLA assume, através da opção escolhida a seu exclusivo critério, no seu respectivo contrato com a UNIVERSO LÚDICO, a forma como deverá supervisionar e encarregar-se diretamente, através de seus PROFESSORES, da administração de medicamentos aos seus ESTUDANTES, sendo a única responsável por esta obrigação;

(V) A ESCOLA deverá acompanhar os ESTUDANTES durante as refeições, instruindo os ESTUDANTES com restrição alimentar e supervisionando os alimentos dos quais estes se servem, visando evitar o consumo de alimentos proibidos;

(VI) A ESCOLA deverá, por fim, acompanhar as atividades programadas para seus ESTUDANTES e impedir que os ESTUDANTES acessem as atividades que lhes tenham sido proibidas pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS.

7.3. Nas responsabilidades assumidas pela ESCOLA frente à UNIVERSO LÚDICO e aos ESTUDANTES, encontram-se, ainda, a obrigação de fazer o contato com os RESPONSÁVEIS LEGAIS em toda e qualquer circunstância envolvendo o ESTUDANTE durante a VIAGEM COM A ESCOLA e UNIVERSO LÚDICO, assim como fazer a intermediação de informações ou providências junto a outras ESCOLAS que estejam presentes durante a viagem de estudo, conforme seja necessário ou solicitado por terceiros.

CLÁUSULA OITAVA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As PARTES obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais ("LGPD") e reconhecem e concordam que, na execução do CONTRATO, poderão ter acesso ou utilizar informações que identifiquem os ESTUDANTES, professores, educadores, coordenadores, empregados, contratados e demais colaboradores da UNIVERSO LÚDICO ou da ESCOLA (doravante denominadas "Dados Pessoais"). Assim, concordam que todos os Dados Pessoais que venham a fornecer ou que venham a receber em decorrência do CONTRATO serão utilizados unicamente para o cumprimento e execução do objeto do CONTRATO, e em estrita consonância com a legislação vigente, não podendo utilizá-los para nenhuma outra finalidade. As PARTES obrigam-se, ainda, a: (I) adotar todas as medidas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra acessos, aquisição ou compartilhamento não autorizados e indevidos; (II) proteger os Dados Pessoais contra a utilização ou a divulgação ilegal dos mesmos; (III) não divulgar os Dados Pessoais a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte; (IV) dar tratamento e manter os Dados Pessoais em estrita confidencialidade.

8.2. Na eventualidade de a UNIVERSO LÚDICO receber qualquer ordem emitida por autoridade competente determinando a apresentação dos dados pessoais do ESTUDANTE e/ou de seus RESPONSÁVEIS LEGAIS, a UNIVERSO LÚDICO atenderá à ordem recebida da referida autoridade e, concomitante e imediatamente, comunicará tal circunstância aos RESPONSÁVEIS LEGAIS, conforme constante da FICHA DE INSCRIÇÃO, para que estes possam tomar as medidas que entenderem cabíveis.

8.2.1. Em nenhuma circunstância a UNIVERSO LÚDICO assumirá a obrigação de contrapor ordem que vier a receber de autoridade competente para entrega de dados pessoais do ESTUDANTE ou de seus RESPONSÁVEIS LEGAIS, nem de tomar quaisquer medidas ou remédios jurídicos tendentes a este objetivo.

8.3. A UNIVERSO LÚDICO esclarece que possui Política de Privacidade que visa garantir o pleno atendimento às disposições da Lei nº 13.709, conforme alterada, e que trata todos os Dados Pessoais observando os princípios de confidencialidade, legitimidade, adequação e finalidade, dentre outros previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caso qualquer disposição contida neste CONTRATO venha a ser considerada nula ou inexequível, as demais disposições aqui contidas não serão afetadas por essa razão. A disposição nula ou inexequível deverá ser substituída por uma disposição válida e exequível que mais se aproxime dos objetivos pretendidos.

9.2. Na hipótese de pais separados judicialmente e/ou divorciados, em que uma das partes detenha o direito de guarda e a outra o direito de visita, caso o CONTRATANTE seja a parte que detém a guarda, e que neste caso figurará, para os fins e efeitos deste CONTRATO, como RESPONSÁVEL LEGAL, conforme FICHA DE INSCRIÇÃO, declara neste ato que o período de VIAGEM COM PERNOITE JUNTO À ESCOLA não irá afetar o direito de visita do outro genitor. Neste caso, fica o RESPONSÁVEL LEGAL obrigado a tomar todas as medidas que lhe caibam, segundo sua própria responsabilidade, com o fim de cumprir com obrigações legais que tenha assumido. Caso o RESPONSÁVEL LEGAL pelo ESTUDANTE na VIAGEM COM PERNOITE JUNTO À ESCOLA deixe de cumprir obrigação legal relacionada ao ESTUDANTE, este será integral e exclusivamente responsabilizado pelo ato, inclusive por indenizar a UNIVERSO LÚDICO, caso esta venha a sofrer qualquer espécie de dano decorrente do descumprimento de obrigação legal do RESPONSÁVEL LEGAL.

9.2.1. O RESPONSÁVEL LEGAL deve prestar as informações na FICHA DE INSCRIÇÃO de forma exata, precisa, correta e completa, ficando responsável por quaisquer consequências resultantes de omissões, imprecisões, incorreções ou incompletude de tais informações, o que isentará a UNIVERSO LÚDICO de responsabilidades por quaisquer eventos decorrentes de tais informações serem inexatas, imprecisas, incorretas ou incompletas.

9.3. Salvo concordância prévia por escrito da UNIVERSO LÚDICO, os RESPONSÁVEIS LEGAIS não poderão utilizar o preço pago em benefício de outra pessoa que não o ESTUDANTE identificado na FICHA DE INSCRIÇÃO.

9.4. A falha ou o atraso de qualquer das PARTES em exercer qualquer direito ou em pedir reparação não configurará novação ou renúncia de quaisquer dos seus direitos.

9.5. As PARTES elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como o único competente para analisar e julgar questões relativas a este CONTRATO.

9.6. Os RESPONSÁVEIS LEGAIS declaram que leram, entenderam, concordam e assinam, através de aceite eletrônico, o presente CONTRATO, constituído destas condições gerais e preenchimento das informações no website da UNIVERSO LÚDICO, resumidos na FICHA DE INSCRIÇÃO, reconhecendo sua validade e plena eficácia jurídica, observados os artigos 104, 107, 425 e 434 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

9.7. Autorização de Uso de Imagem Os RESPONSÁVEIS LEGAIS pelo ESTUDANTE, ao firmarem o presente CONTRATO, autorizam expressamente o uso de imagens e/ou vídeos do ESTUDANTE, captados durante a viagem, para fins de divulgação no perfil oficial da UNIVERSO LÚDICO no Instagram, com o único propósito de permitir o acompanhamento da viagem pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS e demais interessados. Caso os RESPONSÁVEIS LEGAIS não concordem com o uso da imagem do ESTUDANTE, deverão manifestar sua oposição, de forma expressa, por meio do envio de um e-mail para o endereço eletrônico agendamento@universoludico.com.br, até 5 (cinco) dias antes do início da viagem, informando claramente o desejo de não autorização do uso de imagem. A ausência de manifestação dentro do prazo estipulado será considerada como autorização tácita, nos termos desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE CANCELAMENTO DAS NOSSAS VIAGENS
10.1. VIAGENS COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 24 HORAS.

I. Faltando 7 (sete) dias para a data da viagem, não haverá reembolso, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

II. Faltando 10 (dez) dias para a data da viagem, haverá reembolso de 50% do valor investido, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

III. O não comparecimento do passageiro (ESTUDANTE) na data da viagem implicará no reembolso de 70% do valor investido, somente mediante a apresentação do atestado médico em até 48 horas da data da realização da viagem, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

10.2. VIAGENS COM PERNOITE - EXCEDEM 24 HORAS DE DURAÇÃO.

I. Faltando 30 (trinta) dias para a data da viagem, não haverá reembolso, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

II. Faltando 60 (sessenta) dias para a data da viagem, haverá reembolso de 30% do valor investido, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

III. Faltando 90 (noventa) dias para a data da viagem, haverá reembolso de 50%, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

IV. Faltando 91 (noventa e um) dias ou mais para a data da viagem, haverá reembolso de 80% do valor investido, em razão de todos os custos administrativos e operacionais realizados.

V. O não comparecimento do passageiro (ESTUDANTE) na data da viagem implicará no reembolso de 70% do valor investido, somente mediante a apresentação do atestado médico em até 48 horas da data da realização da viagem, pois não há mais possibilidade de negociação com os fornecedores.

10.3. CANCELAMENTO DA VIAGEM POR PARTE DA CONTRATADA.

A UNIVERSO LÚDICO, em virtude das condições climáticas ou por qualquer outro motivo relacionado ao zelo, segurança, saúde, riscos de epidemias ou bem-estar do ESTUDANTE, poderá alterar, cancelar ou não permitir o acesso ou a prática de qualquer uma das atividades, assim como encerrar antecipadamente a VIAGEM DE ESTUDO. A UNIVERSO LÚDICO não se responsabiliza por gastos extras despendidos pelos RESPONSÁVEIS LEGAIS e/ou pelo ESTUDANTE na hipótese de cancelamento da viagem. Assim sendo, a não realização da viagem devido ao não cumprimento de todas as condições acordadas na proposta, previamente apresentada e aprovada pela instituição educacional, por meio de seus representantes legais (direção, coordenação, orientador e professor), como, por exemplo, número mínimo de ESTUDANTEs pagantes por ônibus, desrespeito aos prazos acordados de adesão, entre outros, resultará na devolução integral do valor até 30 dias após a data que seria realizada a viagem.

10.4. TRANSFERÊNCIA DA DATA DA VIAGEM.

Quanto a não realização da viagem na data previamente acordada e divulgada em razão de condições desfavoráveis à preservação da integridade física, psicológica e emocional de todos os participantes envolvidos, como:

1. Intempéries naturais, ou seja, condições climáticas extremas que podem ocorrer em determinadas regiões e períodos e que podem causar danos ao patrimônio, como chuvas intensas, tempestades, enchentes, alagamentos, secas prolongadas, geadas, ondas de calor, granizo, ventos fortes, incêndios, vendavais, terremotos, maremotos, entre outros;

2. Manifestações públicas de cunho religioso, político, social, cívico, sindical, greves de classes trabalhistas e outros, que ocorram em vias de trânsito e acesso ao destino da viagem;

3. Epidemias, pandemias e outras enfermidades de saúde pública, entre outras causas.

Neste caso, os RESPONSÁVEIS LEGAIS não terão direito à devolução do valor pago e a viagem será remarcada para nova data, a ser definida em comum acordo entre as partes.


Eu discordo
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